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Antes de
contratar serviços de Controle de Pragas Urbanas, verifique se a
empresa tem alvará de funcionamento expedido pelo Centro de Vigilância
Sanitária – Este Alvará é obrigatório, e se usa produtos devidamente
registrados no Ministério da Saúde. Este procedimento lhe garantirá um
relacionamento com empresas sérias e profissionais, assegurando a saúde
de sua família:
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Preste atenção no valor
dos orçamentos cotados. Os preços baixos nem sempre são indicativos de
melhores serviços. E um serviço mal executado pode causar danos
irreparáveis ao seu imóvel ou saúde, neste caso, o custo final sairá
muito mais caro e talvez haja a necessidade de contratação de outra
empresa para solucionar o problema.
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Os procedimentos de uma
empresa séria são: agendar com o cliente uma inspeção no imóvel, com
dia e hora pré-determinados e elaborar um diagnóstico, após a visita
nos locais, discriminar os tratamentos que serão realizados e passar o
orçamento incluindo na proposta preço, prazo de garantia, condições de
pagamento e validade do mesmo. |
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Porteiros e outros
funcionários de condomínios não devem ser utilizados para trabalhos de
desinsetização (Controle de Pragas). Além de uma prática ilegal, o
funcionário estará expondo a sua saúde, dos moradores e dos animais
domésticos ao risco de graves intoxicações, além de ser uma
irregularidade trabalhista. |
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Peça orientação para pessoas
do seu círculo de amizade ou consulte órgãos públicos para conseguir
indicações de empresas especializadas e sérias. |
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Referência: Empresas
associadas a ABCVP, ADESP e APRAG são obrigatoriamente legalizadas,
recebem treinamento e estão subordinadas ao código de ética das
entidades, elas são uma ótima referência. Para saber das empresas
associadas ligue para as associações ou acesse os sites. |
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ABCVP - Associação
Brasileira de Controle de Vetores e Pragas
tel.: 21 3879.5516 - www.abcvp.com.br |
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ADESP – Associação das
Empresas Controladoras de Pragas do Estado de São Paulo
tel.: 11 5522.3300 - www.adesp.org.br |
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APRAG – Associação Paulista
de Controladores de Pragas Urbanas
tel.: 11 5563.5258 - www.aprag.org.br |
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| Legislações , Resoluções e Decretos |
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Portaria nº. 2619/2011-SMS.G - Que trata do Regulamento de Boas Práticas e substitui a Portaria nº. 1210/2006-SMS.G. - Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo - publicado no Diário Oficial do dia 06 de dezembro de 2011.
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RESOLUÇÃO - RDC Nº 52/2009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
- Agência Nacional da Vigilãncia Sanitária - Dispõe sobre o
funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de
controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
(PERIODICIDADE MENSAL).
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DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE
2002 - Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que
dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o
controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes
e afins, e dá outras providências.
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 – Regulamenta o
controle e o manejo ambiental da fauna sintantrópica nociva. (Pombos) |
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NORMA
REGULAMENTADORA Nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em espaço
confinado. |
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RESOLUÇÃO
RDC Nº 48, DE 02 DE JUNHO DE 2000 - Roteiro de Inspeção do Programa
de Controle de Infecção Hospitalar. |
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RESOLUÇÃO RDC Nº 12, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 -
Aprova o Manual Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras
de Serviços Hospitalares - 4ª Edição. |
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RESOLUÇÃO RDC Nº 93, DE 26 DE MAIO DE
2006 ( VERSÃO REPUBLICADA - 19.07.2006) - Dispõe sobre o Manual
Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras de Serviços de
Saúde e as Normas para o Processo de Avaliação. |
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LEI Nº 14.486,
DE 19 DE JULHO DE 2007 - Dispões sobre a Obrigatoriedade de
Desinsetização Periódica nos Veículos
Utilizados na Prestação do Serviço de Transporte Coletivo Público de
Passageiros do Município de São Paulo. |
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